Guilherme Sampaio defende política tributária do Estado
Por Guilherme de Andrade15/04/2025 14:07 | Atualizado há 1 semana
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Durante o segundo expediente da sessão plenária da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) desta terça-feira (15/04), o deputado Guilherme Sampaio (PT) rebateu o pronunciamento do deputado Carmelo Neto (PL) e informou que um parlamentar não pode legislar sobre matéria tributária.
“Não pode ser de iniciativa de um deputado um projeto de lei para tratar de matéria tributária. Isso é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo. A política tributária que Vossa Excelência [Carmelo Neto] sempre defendeu aqui foi a política do presidente Bolsonaro, que deu isenção para jet ski, para balão, para dirigível”, afirmou.
Guilherme Sampaio completou exaltando a política tributária defendida pelo Partido dos Trabalhadores (PT): “É aquela que propõe, agora, lá na Câmara dos Deputados, que, no Brasil, quem ganha até R$ 5 mil não vai mais pagar imposto de renda. Quem ganha acima de 50 mil vai pagar mais”, ressaltou.
O deputado explicou que essa medida só foi apresentada em função da “capacidade de negociação do presidente Lula”, uma vez que a maioria do Congresso “não é ideologicamente alinhada com o Governo”. “É a reforma tributária que vai permitir ao País ter um dos sistemas mais modernos de todo o planeta”, avaliou Guilherme Sampaio.
Em aparte, o deputado Carmelo Neto esclareceu que o projeto apresentado por ele é de indicação (n.º 142/25), e não de lei. Ele ainda explicou que a matéria “é um projeto do meu mandato que pede que o Governo do Estado zere todos os itens da cesta básica”. O parlamentar ainda pediu o apoio do deputado Guilherme Sampaio ao projeto, pois assim tem a certeza de que a iniciativa vai sensibilizar o Governo do Estado.
Responsável por presidir a sessão durante o segundo expediente, o deputado Acrísio Sena (PT) explicou que o projeto de indicação é uma sugestão feita pelos parlamentares ao Poder Executivo, “haja vista que não há possibilidade de o deputado legislar sobre matéria dessa natureza”.
Edição: Geimison Maia
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