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Fernanda Pessoa defende criação do Fundo Estadual do Idoso

Por ALECE
02/08/2012 14:17

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Dep. Fernanda Pessoa (PR) - Foto:Dário Gabriel

 

A deputada Fernanda Pessoa (PR) defendeu, em pronunciamento nesta quinta-feira (02/08) na Assembleia Legislativa, a criação do Fundo Estadual do Idoso. Segundo ela, a proposta está em estudo na Procuradoria Geral do Estado e depende apenas de aprovação do Governo para ser colocada em prática.

De acordo com a parlamentar, nos últimos anos ocorreu um grande avanço no que diz respeito à preservação dos direitos das crianças e adolescentes e no combate à violência contra mulheres. Fernanda destacou que, recentemente, foram criadas frentes parlamentares em defesa das mulheres e das crianças, enquanto os idosos não são muito lembrados, apesar de o estatuto do idoso ter sido aprovado em 2003.

“A aplicação do Estatuto do Idoso é ainda muito tímida. Falta a consciência dos direitos das pessoas de terceira idade. E também de educação de grande parte da população, para que aconteçam gestos simples, como alguém ceder um assento em transportes coletivos para um idoso”, assinalou a deputada.

A parlamentar lembrou ainda que desde março de 2011 tem apresentado iniciativas que visam a assegurar benefícios para os idosos. Entre as quais, o projeto de indicação propondo a implementação do Centro Estadual de Atenção à Saúde do Idoso, a criação do grupo de cuidadores de pessoas com Alzheimer e do Centro de Ortopedia do Estado, voltado ao atendimento de pessoas da terceira idade.

“Cuidar de pessoa idosa no Ceará é questão de atualidade pública. Como já somos referência na proteção de direitos das crianças e dos adolescentes e contra a violência feminina, estamos com essa dívida para com a terceira idade”, disse a parlamentar, lembrando que existem cerca de 910 mil pessoas nesta faixa etária.
Fernanda Pessoa lembrou ainda que tramita na Assembleia um projeto de resolução, de sua autoria, propondo a criação da Comissão Técnica Permanente em Defesa do Direito do Idoso. “A Assembleia, no seu papel fiscalizador, não pode mais ficar alheia às necessidades da população idosa.”
JS/AT

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