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Procon Alece orienta consumidores para compras seguras no Dia dos Pais

Por Narla Lopes/com Comunicação Interna
09/08/2024 12:40 | Atualizado há 9 meses

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Com a proximidade do Dia dos Pais, que será celebrado neste domingo (11/08), a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), por meio do Procon Alece, está oferecendo orientações aos consumidores. Com muitos brasileiros em busca do presente ideal, o órgão destaca a importância de conhecer bem seus direitos, seja em compras presenciais ou virtuais, para evitar transtornos futuros e garantir mais segurança na hora da compra.

De acordo com o assessor técnico do Procon Alece, o advogado Rodrigo Colares, o primeiro passo é verificar a política de troca de cada estabelecimento, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) só determina a obrigatoriedade da medida em caso de defeito do produto.

“É uma data comemorativa que aquece a economia, mas, por se tratar de compra para terceiros, alguns produtos adquiridos não atendem as necessidades, preferência ou especificações do cliente real, ou seja, os pais. Por isso, a recomendação é a de que, em casos de vestuário, calçados ou compras que exijam uma prova no corpo do cliente, é necessário pedir a nota fiscal e um prazo de troca”, orienta.

Colares explica que a maioria dos estabelecimentos realiza trocas para manter a satisfação do cliente, mas não é uma obrigação legal. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece a troca única e exclusivamente na hipótese de algum defeito do produto. Se você compra um presente em perfeito estado, não haveria a exigência da troca, mas as lojas fazem por mera liberalidade. Por isso, a importância de sair com nota fiscal e algum indicativo de que esse produto tem prazo de troca”, ressalta.

Assessor técnico do Procon Alece, advogado Rodrigo Colares / Foto: José Leomar 

O QUE DIZ A LEI

Para quem optar por compras fora do estabelecimento comercial, a recomendação é adquirir o presente com antecedência e ficar atento ao prazo de entrega. “Falta pouco para a chegada do Dia dos Pais. Por isso, é fundamental olhar o prazo de entrega dado pela loja, para garantir que o produto chegue a tempo e evite uma situação desconfortável com a quebra de expectativa”, assevera o assessor técnico do Procon Alece.

Ele lembra aos consumidores que compras realizadas pela internet, telefone ou vendas a domicílio podem ser devolvidas com base no Direito de Arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse artigo permite que o consumidor desista do contrato no prazo de sete dias a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou a domicílio.

“Se o produto chegou e não atende às necessidades do consumidor, ele tem um prazo de sete dias a contar da data de recebimento do produto ou do serviço ter sido contratado para fazer a devolução, sem qualquer ônus”, pontua.


 CUIDADOS EM COMPRAS VIRTUAIS

Impulsionadas pela pandemia de Covid-19, as compras virtuais atingiram R$ 185,7 bilhões em vendas em 2023, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Para os consumidores que preferem essa modalidade, Rodrigo Colares destaca a importância de cautela para evitar golpes. 

“Fiquem atentos a toda oferta que apareça de forma impulsiva. Não recomendamos abrir sites que simplesmente aparecem como pop-up no celular ou computador. Se tem interesse em um determinado produto, a melhor opção é pesquisar em loja física ou em um site de confiança”, acentua.

Para o consumidor que se sentir lesado em qualquer relação de consumo, a dica é primeiro procurar o lojista, pois a grande maioria dos estabelecimentos comerciais já tem uma política adequada e condizente com o Código de Defesa do Consumidor. “A loja geralmente tem o interesse de oferecer a melhor experiência para o cliente. Caso não aconteça, a recomendação é procurar os órgãos de Defesa do Consumidor e abrir uma reclamação”, destaca o advogado do Procon Alece.

Edição: Lusiana Freire

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